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19 de Abril de 2024

A utilização de Notificação Extrajudicial na resolução de conflitos e as implicações da sua existência no processo judicial.

A Notificação Extrajudicial como ferramenta jurídica.

Publicado por Isaque S Gonçalves
há 4 anos

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2018, haviam em tramitação cerca de 80 (oitenta) milhões de processos judiciais no Brasil, desde então os números de ações só cresceram, no mesmo relatório o CNJ aponta que a Justiça Estadual leva cerca de 4 anos para proferir a sentença de um processo em 1ª instância.

Isso significa dizer que não é a realidade Brasileira ter como característica a eficácia do princípio da celeridade processual, tendo em vista os diversos fatores que colaboram com a delonga das demandas judiciais.

Visando contribuir com a desjudicialização, a legislação Brasileira prevê os métodos adequados de solução de conflitos, sendo eles: a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem, que ganharam forte enfoque na legislação processual civil do ano de 2015.

O Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente no parágrafo 3º do artigo 3º o dever de advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e juízes estimularem os métodos alternativos de resolução de conflitos, no curso do processo judicial, inclusive, pois a aplicação adequada dos institutos são armas fundamentais na luta pela efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo.

Neste texto, traremos uma alterativa que também pode contribuir com esse objetivo: A utilização da Notificação Extrajudicial como forma de evitar-se a judicialização desnecessária.

A notificação extrajudicial é uma comunicação feita fora de um processo judicial, sendo portanto uma ferramenta usada para notificar uma pessoa, sobre uma obrigação com a qual vem sendo inadimplente, podendo ser utilizada para requerer uma ação especifica, ou ainda como forma de contato para tentar solucionar um conflito, evitando-se levá-lo ao judiciário.

Portanto, entende-se que, através da utilização da notificação extrajudicial, é possível solucionar conflitos de forma amigável, rápida e ainda assim, efetiva.

Dentre inúmeros outros pedidos capazes de serem solicitados temos:

1. Solicitação de documentos;

2. Solicitação de desocupação de imóveis alugado;

3. Solicitação de cumprimento de uma obrigação contratual;

4. Cobrança de Dívidas.

É necessário entendermos que, a Notificação, aliada as técnicas de negociação é instrumento extremamente útil para a solução de conflitos.

Ainda, tem-se em vista que em determinados casos, descritos em lei, a notificação extrajudicial é tida como elemento fundamental para constituição da ação.

Ressalta-se que, sendo ineficientes as solicitações realizadas através de Notificação Extrajudicial, o documento é utilizado em uma futura ação judicial, que porventura seja necessária, como demonstração de boa-fé, além das possibilidades de constituição do devedor em mora, sendo, portanto, alternativa altamente viável na busca pela resolução de conflitos.

Isaque S. Gonçalves – Especialista em Direito Empresarial e Contratual.

Isaque@fcampos.com.br

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